VEÍCULOS APREENDIDOS POR TEREM SIDO USADOS NA PRÁTICA DE CRIME

PROCEDIMENTOS PARA A LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS POR TEREM SIDO USADOS NA PRÁTICA DE CRIME (ROUBO, TRÁFICO DE DROGAS, ESTELIONATO, ETC):

PASSO:

1. Pegar Ofício de Autorização emitido pelo Delegado de Polícia responsável pela apreensão, informando que não há mais, por parte deste, interesse na manutenção deste veículo apreendido;

2. Quitar todas as pendências do veículo junto ao DETRAN/MG;

3. O proprietário ou seu procurador deverá procurar a DELEGACIA DO DETRAN/MG, situada na Av. Santos Dumont, 308 – Centro – Belo Horizonte/MG, levando o Ofício emitido pela Delegacia que apreendeu o veículo e todos os comprovantes de quitação para a expedição do respectivo “ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO;

4. Certificar se existe a restrição para que o veículo seja liberado apenas REBOCADO, em caso afirmativo, o proprietário ou seu procurador deverá contratar um guincho particular, e se dirigir ao pátio acompanhado deste;

5. Quitar as despesas com a remoção do local de apreensão e as respectivas diárias diretamente no pátio, cujas formas de pagamento são em BOLETO ou cartão de débito;

6. Retirar o veículo.